RESOLUÇÃO 005/2006

DISPÕE SOBRE A CÂMARA TÉCNICA DE PESCA E

AQUICULTURA CONTINENTAL SUSTENTÁVEL DA BACIA DO SALGADO.

O Comitê da Sub – Bacia Hidrográfica do Rio Salgado, no uso das suas atribuições regimentais e legais, representado por sua Diretoria Executiva, em cumprimento às deliberações do Plenário da Reunião Ordinária, datada de sete de dezembro de dois mil e seis, RESOLVE:

Art. 1º – Fica criada a Câmara Técnica de Pesca e Aquicultura Continental Sustentável da Bacia do Salgado;

Art. 2º – A Câmara Técnica de Pesca e Aquicultura Continental Sustentável da Bacia do Salgado é composta por:

I – Fundação Mussambê;
II – DNOCS;
III – Fundação Lima Botelho;
IV – Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Mauriti;
V – CAGECE;
VI – Fundação Araripe;
VII – Colônia de Pescadores Z – 44 de Cuncas – Barros;
VIII – Colônia de Pescadores Z – 31 – Várzea Alegre;
IX – Prefeitura Municipal de Várzea Alegre;
X – EMATERCE;
XI – IBAMA;
XII – Prefeitura Municipal de Barbalha.

Art. 3º – A Câmara Técnica de Pesca e Aquicultura Continental Sustentável da Bacia do Salgado, tem como finalidades:

I – Elaborar e propor à plenária do CBH o plano de apoio à política de Pesca e Aquicultura Continental Sustentável na Bacia do Salgado;
II – Avaliar potencial da Pesca e Aqüicultura Continental e Produção Aquícola Sustentável da Bacia e a capacidade de suporte dos Reservatórios;
III – Incentivar o cadastramento dos Pescadores e Aquicultores dos Reservatórios da Bacia;
IV – Promover a capacitação dos Pescadores e Aquicultores.
V – Apoiar a reestruturação da cadeia produtiva do pescado;
VI – Apoiar a inserção de novas tecnologias que reduzam custos dos insumos: rações, alevinos e etc.;
VII – Propor a realização de convênios, parcerias com Universidades, Centros Tecnológicos, Poderes Públicos, Empresas afins e Ong’s.
VIII – Promover a articulação entre os municípios da Bacia para apoio e fortalecimento da cadeia produtiva do pescado;
IX – Realizar o Seminário anual de Pesca e Aquicultura Continental Sustentável da Bacia do Salgado.
X – Captar recursos para fortalecimento da cadeia produtiva do pescado;
XI – Promover e apoiar a organização de Pescadores e Aquicultores;
XII – Propor um Plano de Marketing para a política de Pesca e aquicultura na Bacia;
XIII – Promover educação ambiental entre os Pescadores e Aquicultores.

Art. 4º – A Câmara Técnica deve prestar informações e apoio técnico ao Comitê para as deliberações e encaminhamentos referentes à Política da Pesca e aquicultura da Bacia do Salgado, podendo para tanto:

I – Reunir-se separadamente do Comitê;
II – Convidar pessoas de outras instituições não integrantes da Câmara ou do Comitê para os esclarecimentos que julgar necessário para a realização dos trabalhos;
III – Eleger o Coordenador Geral, Coordenador Adjunto e Secretário Câmara Técnica;
IV – Demandar para o Comitê propostas de estudos específicos para atingir sua finalidade;
V – Elaborar o Regimento Interno da Câmara Técnica.

Art. 5.º – A Câmara Técnica prestará conta de sua atuação à Diretoria do Comitê antes de cada Reunião Ordinária e sempre que solicitado.

Art. 6.º – As decisões da Câmara Técnica serão editadas em proposições de resolução a Plenária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Salgado.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Crato – CE, 19 de Dezembro de 2006.

JOSÉ PATRÍCIO PEREIRA MELO
PRESIDENTE

RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA
SECRETÁRIO GERAL