REGIMENTO DO COMITÊ DA SUB – BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SALGADO

CAPITULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º – O Comitê da Sub – Bacia Hidrográfica do Rio Salgado, em conformidade com a lei nº 11.996 de 24 de julho de 1992 e com o Decreto nº 26.462, de 11 de Dezembro de 2001, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo que compõe o Sistema integrado de Gestão dos Recursos Hídricos – SIGERH, com atuação na Sub – Bacia Hidrográfica do Rio Salgado e será regido por este regimento e disposições pertinentes.

§ 1º – A sua sede será instalada no município de Crato, pôr se tratar de local favorável a participação do conjunto dos membros eleitos.

§ 2º – O Comitê da Sub – Bacia Hidrográfica do Rio Salgado terá como área de abrangência os 23 municípios que o compõe: Abaiara, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Caririaçu, Cedro, Crato, Granjeiro, Icó, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Penaforte, Porteiras, Umari, Várzea Alegre.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ

Art. 2º – São atribuições do Comitê:

I – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos repassados ao órgão de gerenciamento das bacias para aplicação na sua área de atuação, ou pôr quem exercer suas atribuições, recebendo informações sobre essa aplicação, devendo comunicar ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos, as irregularidades identificadas;

II – propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, critérios e normas gerais para a outorga de uso dos recursos hídricos e de execução de obras e serviços de oferta hídrica;

III – estimular a proteção e a preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro;

IV – discutir e selecionar alternativas de enquadramento dos corpos d’água da bacia hidrográfica, proposto conforme procedimentos estabelecidos na legislação pertinente;

V – aprovar internamente e propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, programas e projetos a serem executados com recursos oriundos da cobrança pela utilização de recursos hídricos das bacias hidrográficas, destinados a investimentos;

VI – acompanhar a execução da política de Recursos Hídricos, na área de sua atuação, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos ou entidades que compõe o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH;

VII – aprovar o Plano de Gerenciamento de Recursos Hídricos da bacia, respeitando as respectivas diretrizes:
a) do comitê de Bacia do curso de água do qual é tributário, quando existente;
b) do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, ou do Conselho Nacional de recursos Hídricos – CNRH;

VIII – propor, em períodos críticos, a elaboração e implementação de planos emergenciais, possibilitando uma melhor convivência com a situação de escassez;

IX – constituir grupos de trabalho, comissões específicas e câmaras técnicas, definindo, no ato de criação, sua composição, atribuições e duração;

X – discutir e aprovar, anualmente, em conjunto com o órgão de gerenciamento das bacias, o plano de operação dos sistemas hídricos da bacia hidrográfica;

XI – elaborar e reformar seu Regimento nos termos deste Decreto;

XII – orientar os usuários de recursos hídricos da bacia hidrográfica no sentido de adotar os instrumentos legais necessários ao cumprimento da Política de Recursos Hídricos do Estado, com vistas à obtenção da outorga de direito de uso da água e de construção de obras de oferta hídrica;

XIII – propor e articular com as Secretarias Municipal e Estadual de Educação a adaptação dos currículos escolares às questões ambientais relacionadas aos recursos hídricos locais;

XIV – encaminhar propostas referente à Sub – Bacia Hidrográfica respectiva, para integrar o Plano de Recursos Hídricos e suas atualizações;

XV – aprovar plano de utilização, conservação e proteção dos Recursos Hídricos da Sub – bacia Hidrográfica;

XVI – promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos Recursos Hídricos;

XVII – proceder estudos, divulgar e debater, na região, os programas prioritários de serviços e obras as serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos e riscos sociais, ambientais e financeiros;

XVIII – fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação dos Recursos Hídricos da Sub – bacia Hidrográfica;

XIX – elaborar calendários anuais de demanda e enviar ao Órgão Gestor;

XX – solicitar apoio técnico ao Órgão Gestor quando necessário.

Art. 3º – O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado irá compor o Comitê da Bacia Hidrográfica do Jaguaribe que terá como objetivo tratar das questões relevantes à todas as Sub-Bacias Hidrográficas deste rio, trabalhando de forma articulada com os demais Comitês deste e submetendo – se às suas deliberações.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

Art. 4º – compõem o colegiado do Comitê, 50 representantes, observando – se os seguintes percentuais de participação:

I – representação de entidades dos usuários de águas da bacia, em percentual que não exceda 30%;

II – representação de entidades da sociedade civil que desenvolvam atividades relacionadas com recursos hídricos ou com o meio ambiente, em percentual que não exceda 30%;

III – representação de órgãos estaduais e federais, em percentual que não exceda 20%;

IV – representação do municípios localizados na bacia respectiva, em percentual que não exceda 20%.

Parágrafo único – consideram – se usuários de água as pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, bem como as comunidades que utilizam recursos hídricos como:

I – insumo em processo produtivo ou para consumo final, compreendidas as práticas da agricultura irrigada, aquicultura e abastecimento humano e animal;

II – corpo receptor de resíduos de efluentes provenientes das atividades industriais e de saneamento;

III – meio para a prática de atividades de produção e consumo, compreendidas as atividades silvícolas e de peca das comunidades ribeirinhas;

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO COMITÊ

Art. 5º – O Comitê da sub – bacia hidrográfica do Rio Salgado, articular – se á com os comitês das sub – bacias contíguas, sempre que as decisões envolverem interesses comuns, os quais deverão ser apreciados conjuntamente.

Art. 6º – O Comitê da sub – bacia hidrográfica será dirigido pôr uma plenária, uma diretoria e uma secretaria executiva.

Parágrafo único – O mandato dos membros do Comitê será pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.

Art. 7º – Poderão participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas físicas e/ou jurídicas que se identifiquem com os interesses do comitê.

Art. 8º – O colegiado contará com um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral eleitos dentre os membros do comitê, em reunião extraordinária, pela maioria absoluta de seus membros, com mandato coincidente de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Parágrafo único – Ocorrendo vacância do cargo de Vice-Presidente ou do Secretário Geral, o colegiado reunir-se-á no prazo de 30 (trinta) dias para eleger o(s) substituto(s), para complementar o mandato em curso.

Art. 10º – O Comitê será assistido pôr uma Secretaria Executiva, que será exercida pelo órgão de gerenciamento das bacias.

§ 1º – instituições locais e estaduais de ensino, pesquisa e extensão e de meio ambiente poderão participar conjuntamente com a Secretaria Executiva, a critério desta, na coordenação e monitoramento das atividades técnicas na Sub – bacia Hidrográfica do Rio Salgado.

§ 2º – Os membros do comitê terão acesso a todas as informações de que disponha sua Secretaria Executiva.

Art. 11º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Salgado reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes ao ano, a cada seis meses e extraordinariamente, sempre que for necessário.

Parágrafo único – As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Salgado serão públicas e intinerantes entre os municípios da bacia do rio Salgado.

Art. 12º – As reuniões do Comitê da Sub – Bacia Hidrográfica do Rio Salgado serão instaladas com a presença de, no mínimo 1/3 (um terço) do total de seus membros.
Parágrafo único – A alteração do Regimento deve ser deliberada em reunião extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros.

Art. 13º – As convocações para as reuniões do Comitê da Sub – Bacia Hidrográfica do Rio Salgado serão feitas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 10 (dez) dias para as reuniões extraordinárias.

§ 1º – O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a ordem do dia.

§ 2º – A divulgação do edital será feita mediante encaminhamento da convocação via postal ou eletrônico, aos membros do Comitê da Sub – Bacia Hidrográfica do Rio salgado e através dos meios de comunicação da região.

§ 3º – No caso de reformulação do Regimento, a solicitação da convocação deverá ser acompanhada de um projeto da reforma proposta, assinada por no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de seus membros.

Art. 14º – As atas das reuniões do Comitê deverão ser elaboradas e lidas no final de cada reunião para serem aprovadas e assinadas pelos membros presentes.

Art. 15º – A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da ordem do dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos presentes.

Art. 16º – As questões de ordem sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.

Art. 17º – Cada entidade membro do Comitê da Sub – bacia hidrográfica do Rio Salgado, designará um representante e um suplente, na mesma ocasião, devendo este substituir o primeiro nos seus impedimentos.

CAPÍTULO V

DO PLENÁRIO, DA PRESIDÊNCIA, VICE PRESIDÊNCIA, SECRETARIA GERAL E SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ:

Art. 18º – São atribuições do Plenário:

I – eleger, por maioria absoluta de seus membros, o Presidente do Comitê da Sub – Bacia do Rio Salgado e o Vice – Presidente em Chapa Única;

II – aprovar em última instância as deliberações do comitê;

III – estabelecer as políticas e diretrizes gerais do comitê, bem como promover a viabilização de planos, programas e projetos que visem o fortalecimento do comitê;

IV – aprovar a aplicação de recursos;

V – apreciar e aprovar a prestação de contas do comitê;

VI – aprovar o relatório semestral de situação da Sub – Bacia Hidrográfica do Rio Salgado;

VII – aprovar o regimento interno, que deverá ser elaborado no primeiro ano de existência do comitê, e suas alterações, necessitando de no mínimo 2/3 (dois terços): 34 membros;

VIII – aprovar a forma e o valor das contribuições para a manutenção da Secretaria Geral;

IX – aprovar a substituição de membros;

X – aprovar os instrumentos, as normas e os procedimentos para o exercício de suas competências;

XI – aprovar o plano anual de trabalho do comitê e seu orçamento.

XII – deliberar sobre a cassação dos mandatos da Direção e da Secretaria Executiva em caso de não cumprimento deste Regimento.

Art. 19º – Ao Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio salgado, além das atribuições expressas neste Regimento ou que decorram de suas funções, caberá:

I – representar o Comitê da Sub – Bacia Hidrográfica do Rio Salgado judicial e extrajudicialmente;

II – presidir as reuniões do plenário;

III – votar como membro do Comitê da Sub – Bacia Hidrográfica do Rio Salgado e exercer o voto de qualidade;

IV – nomear os membros da Secretaria Geral dentro os membros do colegiado do comitê:

V – resolver as questões de ordem nas reuniões do plenário;

VI – estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução das deliberações do plenário, através da Secretaria Geral;

VII – tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, à homologação do plenário, em reunião extraordinária, para tanto imediatamente convocada;

VIII – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário;

IX – manter o Comitê da Sub – Bacia Hidrográfica do Rio Salgado informado das discussões que ocorrem no CONERH.

§ 1º – A secretaria será constituída de um Secretário Geral e de um Secretário Adjunto que substituirá o Secretário Geral em caso de impedimentos, ausência ou vacâncias;

§ 2º – o Presidente será substituído pelo Vice – Presidente em caso de impedimentos e vacância daquele.

Art. 20º – São atribuições da Secretaria Geral:

I – promover a publicação e divulgação das decisões tomadas no âmbito do Comitê da Sub – Bacia do Rio Salgado;

II – proceder a convocação das reuniões, organizar a ordem do dia, secretariar e assessorar as reuniões do Comitê da Sub – Bacia Hidrográfica do Rio Salgado;

III – registrar as decisões do Comitê em livro de atas registrado em cartório na comarca da sede do Comitê;

IV – organizar a realização de audiências públicas;

V – organizar a divulgação e debates dos temas e programas prioritários definidos pelo plenário;

VI – elaborar as atas das reuniões.

Art. 21º – São atribuições da Secretaria Executiva:

I – desenvolver estudos visando quantificar as disponibilidades e demandas das águas para os múltiplos fins;

II – implantar um sistema de informação sobre recursos hídricos;

III – desenvolver ações no sentido de subsidiar o aperfeiçoamento do exercício da gestão das águas;

IV – desenvolver ações que preservem a qualidade das águas de acordo com os padrões requeridos para os usos múltiplos, visando a racionalização, o aproveitamento e o uso mais eficiente das águas;

V – desenvolver ações de integração com o sistema de recursos hídricos e com a sociedade, visando a racionalização, o aproveitamento e o uso das águas;

VI – elaborar o relatório de situação da sub-bacia conjuntamente com o comitê;

VII – elaborar o plano da sub-bacia a ser aprovado pelo comitê.

VIII – apoiar de forma técnica e administrativa o funcionamento do comitê da Sub – Bacia Hidrográfica do Rio Salgado;

IX – executar as ações de controle a nível de sub – bacia hidrográfica

Art. 22º – Aos membros do Comitê da Sub – Bacia Hidrográfica do Rio Salgado com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete:

I – discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê da Sub – Bacia Hidrográfica do Rio Salgado;

II – apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do Comitê da Sub – Bacia Hidrográfica do Rio Salgado;

III – pedir vista em matéria que será ou está sendo votada, com prazo de 72 horas de devolução dos documentos, ou como estabelecido no regimento interno do comitê;

IV – solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente, desde que a solicitação esteja assinada por 25% dos membros do Comitê;

V – propor a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões subsequentes, bem como prioridade de assuntos dela constantes;

VI – fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, ou do órgão que representa, quando julgar relevante;

VII – propor o convite, quando necessário, de pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas, para trazer subsídios às deliberações do Comitê, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Regimento;

VIII – propor a criação de comissões específicas e câmaras técnicas;

IX – votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento.

§ 1º – As votações não poderão se da por voto secreto.

§ 2º – O desempenho da função de membro do Comitê não será remunerada, sendo, contudo, consideradas como serviço público relevante.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO GERAL

Art. 23 – As eleições para a Diretoria do comitê da sub-bacia hidrográfica do Rio Salgado será realizada sob a forma de voto secreto.

Parágrafo único – Tratando–se de chapa única, a Assembléia poderá optar pelo voto aberto.

Art. 24 – O processo eleitoral, para escolha do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário Geral, reger–se–á pelas regras seguintes:

§ 1.º o processo será conduzido pôr uma Junta Eleitoral, composta de 04 (quatro) delegados, escolhidos pelo plenário, um de cada seguimento que compõe o Comitê e empossados no ato para as funções de coordenação, secretaria e escrutinação;

§ 2.º As decisões da Junta Eleitoral, os registros das chapas, termo de posse e demais atos pertinentes ao processo eleitoral constarão de atas transcritas em livro próprio para este fim;

§ 3.º Os membros da Junta Eleitoral não podem ter entre si ou com os candidatos à Presidente, Vice-Presidente e ou Secretário Geral, laços de parentescos até o segundo grau em linha reta ou colateral;

§ 4.º A votação far – se – á, com utilização de cédula única em que se inscrevem todas as chapas registradas, obedecendo – se à ordem cronológica do registro;

§ 5.º Registro de chapa será feito perante o coordenador da Junta Eleitoral até 48 h da realização do Pleito;

I – Um candidato não pode concorrer para o mesmo pleito em mais de uma chapa;

II – Duas ou mais chapas concorrentes, pôr intermédio da maioria dos seus respectivos candidatos podem, em conjunto, em substituição às chapas registradas, obter o registro de nova chapa, até duas horas antes da instalação da Assembléia;

III – Até a instalação da Assembléia Geral, havendo caso fortuito, força maior ou substituição do candidato pela Instituição que representa, que impossibilite o exercício do cargo dentro de 02 (dois) meses seguintes à Assembléia Geral, poderá ser indicado substituto, desde que o pedido de substituição seja assinado pelos outros componentes da chapa, acompanhado de anuência do substituto.

IV – O pedido de registro da chapa será feito mediante apresentação de requerimento firmado pôr todos os seus integrantes;

§ 6.º Se o número de votos em branco e/ou nulos for superior aos válidos, o resultado será desprezado e proceder–se-á a nova votação na qual se admitirá o registro de novas chapas;

§ 7.º Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos. Em caso de empate, será proclamada eleita a chapa cujo candidato a presidente esteja a mais tempo como membro do Comitê;

Parágrafo único – o presidente do Comitê divulgará, nesta oportunidade, lista de aptos a votar e serem votados para o pleito.

Art. 25 – Compete a Junta Eleitoral:

I – Registrar as chapas concorrentes, pela ordem de inscrição;

II – Impugnar os pedidos de inscrição de chapas, caso exista(m) candidato(s) impedido(s) de concorrer(em) ao pleito;

III – Organizar e dispor para os votantes as cédulas eleitorais devidamente assinadas pelo secretário;
IV Divulgar as chapas registradas para conhecimento dos associados, no mínimo 03 (três) dias antes da Assembléia Geral em que ocorrerão as eleições;
V – Os recursos interpostos contra o resultado do pleito, serão apreciados pelo plenário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em reunião extraordinária; quando interposto até 48 horas da divulgação do resultado.

a) O recurso não terá efeito suspensivo.

VI – Acompanhar o processo de votação e proceder a apuração dos votos;

Art. 26 – Compete ao coordenador da Junta Eleitoral:

I – Aceitar o pedido de registro de chapas apresentadas no prazo e condições estabelecidas, mediante recibo ou protocolo;

II – Dar início às eleições, procedendo a leitura dos nomes dos componentes das chapas concorrentes, expondo aos participantes da Assembléia Geral, o sistema de procedimento da votação;

III – Providenciar a instalação da secção eleitoral onde os eleitores assinarão a lista de votação e receberão as cédulas de votação;

IV – Na mesma assembléia serão apurados os votos e divulgada a chapa vencedora, de tudo fazendo constar em ata.

Art. 27 – A posse da chapa eleita, dar-se-á, mediante termo lavrado no livro próprio na sede do Comitê, em sessão pública presidida pelo Presidente atual ou seu substituto legal, no prazo de dez dias da divulgação do resultado.

Parágrafo único – Serão convidados, obrigatoriamente, todos os membros do Comitê.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28 – No caso de empate na eleição para a primeira gestão do comitê, nova eleição se realizará na mesma assembléia, respeitado o quórum mínimo de 75% dos votantes na primeira eleição.

§ 1.º Estarão habilitados à votação somente os delegados que votaram na primeira eleição.

§ 2.º Não havendo quórum o colegiado formado pelos presentes à assembléia indicará nova data para a realização do pleito.

Art. 29 – A posse da primeira gestão se realizará em sessão pública na sede do Comitê.

Art. 30 – As questões não contempladas neste Regimento e/ou conflito de normas decorrentes da interpretação deste, serão dirimidas pela maioria absoluta dos membros do Comitê da Sub – Bacia Hidrográfica do Rio Salgado.

Art. 31 – As deliberações do Comitê serão registradas na forma de resolução.

Art. 32. – A legislação estadual e federal será utilizada subsidiariamente no que couber.

Art. 33 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.