RESOLUÇÃO 002/2006 – CT Comissões de Usuários
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS COMISSÕES DE USUÁRIOS DE AÇUDES PARA APOIAR O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SALGADO NAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Comitê da Sub – Bacia Hidrográfica do Rio Salgado, no uso das suas atribuições regimentais e legais, representado por sua diretoria executiva, em cumprimento as deliberações do plenário da reunião ordinária datada de dez de março de dois mil e seis, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam criadas as Comissões de Usuários de Açudes no âmbito dos reservatórios integrantes do sistema estadual de recursos hídricos, para apoiar o Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado nas suas atribuições legais e regimentais;
Parágrafo único – para cada reservatório será constituída uma Comissão de Usuário.
Art. 2º – As Comissões de Usuários serão composta por no máximo 17 membros:
I – Delegados de comitês da microbacia em que estiver situado o açude.
II – Representantes dos poderes públicos municipais, estaduais e/ou federais com atuação na microbacia respectiva, contabilizando 20% (vinte por cento) do total de assentos da comissão.
III – Representantes dos usuários de água e entidades da sociedade civil com atuação na microbacia respectiva, contabilizando 80% do total da comissão.
§ 1.º Os delegados do comitê com assento na Comissão de Usuários, quando integrantes dos seguimentos representados nos incisos II e III, integram o percentual referido.
Art. 3º – As comissões de Usuários atuará no âmbito do sistema hídrico do açude e tem como atribuições:
I – Acompanhar as ações desenvolvidas ou implementadas pela COGERH, em relação à operação, manutenção, monitoramento e conservação do sistema hídrico do açude.
II – Acompanhar as intervenções públicas e privadas que possam gerar impactos ambientais.
III – Fiscalizar e encaminhar demandas e ocorrências identificadas.
IV – Propor ao CSBH-SALGADO o estabelecimento de critérios e normas gerais para o uso dos recursos hídricos e de execução de obras ou serviços de oferta hídrica.
V – Propor ao CSBH-SALGADO, em períodos críticos, a elaboração e implementação de planos emergenciais, possibilitando uma melhor convivência com a situação de escassez ou enchentes.
VI – Estimular a proteção, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos e do meio ambiente contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro.
VII – Apoiar o CSBH-SALGADO na implementação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos (Planos de Recursos Hídricos; Enquadramento dos corpos d’água em classes preponderantes, Outorga, Cobrança e Sistema de informações sobre recursos hídricos).
VIII – Estimular e orientar os usuários de recursos hídricos no sentido de reconhecer e observar os instrumentos de gestão necessários ao cumprimento da Política de Recursos Hídricos do Estado do Ceará.
IX – Elaborar juntamente com o CSBH-SALGADO o Plano de Ordenamento Hidro-ambiental de forma participativa, envolvendo todas as demandas que representem os interesses da população usuária do açude.
X – Promover ações e desenvolver campanhas de caráter educativo com as famílias do entorno do açude, enfocando a utilização, conservação, proteção contra o uso de agrotóxicos, recuperação das obras e recursos hídricos da sub-bacia hidrográfica, manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas, sem distinção de cor, raça, credo e partido político.
XI – Prestar informações para subsidiar as decisões do CSBH-SALGADO sobre o sistema hídrico do açude.
XII – Discutir, em primeira sessão, o plano de alocação das águas do sistema hídrico dos açudes e suas reformulações, e apresentar ao CSBH-SALGADO para aprovação.
XIII – Estimular e apoiar o ordenamento da pesca.
IX – Buscar parcerias junto às instituições públicas, privadas e locais, nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos, visando a melhoria da qualidade de vida da população usuária do sistema hídrico do açude.
Art. 4º – As Comissões de Usuários devem prestar informações e apoio técnico ao comitê para as deliberações e encaminhamentos referentes ao sistema hídrico do açude. Podendo para tanto:
I – Reunir-se separadamente do comitê.
II – Convidar pessoas de outras instituições não integrantes das comissões ou do comitê para os esclarecimentos que julgar necessário para a realização dos trabalhos.
III – Eleger o coordenador e secretário para os trabalhos da Comissão de Usuários.
IV – Demandar para o comitê propostas de estudos específicos para atingir sua finalidade.
V – Elaborar o regimento interno da Comissão de Usuários.
PARÁGRAFO ÚNICO: As Comissões de Usuários terão o apoio administrativo da secretaria geral do comitê e prestará contas de sua atuação à diretoria do comitê antes de cada reunião ordinária e sempre que solicitado. Podendo participar das reuniões do comitê com direito a voz, independente de convite.
Art. 5.º – As deliberações das Comissões de Usuários de açude serão editadas em proposições de resolução para a plenária do comitê da bacia hidrográfica do rio Salgado.
Parágrafo único – as deliberações poderão ter efeito imediato ad referendo da plenária, quando acolhidas pela diretoria do CSBH-SALGADO.
Art. 6.º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Crato – CE, 10 de março de 2006.
JOSÉ PATRÍCIO PEREIRA MELO
PRESIDENTE
RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA
SECRETÁRIO GERAL